APRESENTAÇÃO

REALIZAÇÃO

REGULAMENTO DO FAMU – EDIÇÃO PALCO ELIVE

 

  1. DOS OBJETIVOS

O regulamento de seleção de músicos para o Festival Anapolino de Música (FAMU) tem como objetivo principal fomentar a diversidade musical, promover a cultura local e regional, e proporcionar um ambiente inclusivo e democrático para artistas de todos os gêneros musicais de Anápolis e de outras regiões do país. Além disso, busca oferecer uma plataforma para a divulgação e valorização da produção autoral, incentivando a participação ativa dos músicos no cenário cultural.


1.1 – Princípios Orientadores:

Diversidade Musical e Estilos – O FAMU tem o compromisso de acolher artistas de todos os gêneros e estilos musicais, garantindo a representatividade da rica cena musical local e nacional.

Incentivo à Produção Autoral – O festival valoriza a originalidade e criatividade dos músicos, tornando obrigatória a apresentação de composições autorais em todas as categorias, a fim de promover a autenticidade e singularidade artística.

Inclusão Regional – O FAMU busca atrair músicos não apenas da cidade de Anápolis, mas também de outras localidades, promovendo o intercâmbio cultural e fortalecendo as conexões musicais entre diferentes regiões.

Acessibilidade e Participação Democrática – O regulamento visa tornar o processo de inscrição e seleção acessível a todos os músicos interessados, independentemente de sua experiência ou histórico musical.

Qualidade Artística – A seleção dos artistas será pautada por meio dos critérios de avaliação norteadores (vide 7.5 deste regulamento) que valorizam a excelência musical da composição geral e apresentação respeitando a estética e particularidades de cada estilo musical;

Equidade e Representatividade Local – Para fortalecer a cena musical de Anápolis, no mínimo 65% dos artistas selecionados serão residentes da cidade, valorizando os talentos locais e contribuindo para o enriquecimento da cultura musical da região.


1.2 – Diretrizes de Inscrição e Seleção:

Inscrição Aberta – O processo de inscrição será aberto a músicos individuais, duo, bandas e grupos musicais, permitindo a participação de artistas amadores e profissionais.

Gêneros Musicais – Todas as categorias musicais, desde rock, pop, regional, sertanejo, reggae, mpb, hip hop, gospel, blues, samba, instrumental e outros, serão elegíveis para inscrição.

Composições Autorais – Todas as apresentações no FAMU deverão consistir exclusivamente de composições autorais, reforçando o compromisso em valorizar a criatividade e originalidade dos artistas. Isso promoverá a autenticidade das performances e incentivará a produção musical autoral entre os participantes.

Avaliação por Júri Especializado – Um júri composto por profissionais da indústria musical, críticos e artistas reconhecidos será responsável por avaliar as inscrições, selecionar os participantes e julgar suas apresentações.

Equidade e Representatividade – Será buscado um equilíbrio entre artistas de diferentes gêneros, idades e origens geográficas, garantindo a diversidade e representatividade do festival.

Divulgação de Talentos Locais – O FAMU destacará artistas locais que contribuam para a promoção da música anapolina e que representem a cidade em outras localidades.

Realização de Apresentações – Os músicos selecionados terão a oportunidade de se apresentar ao vivo durante o festival, proporcionando visibilidade e interação com o público.

1.3 – Composições Musicais Inéditas:
O FAMU tem como finalidade revelar e divulgar obras musicais inéditas, abrindo espaço para apresentações de cantores, compositores e bandas, valorizando a produção artística de todo o Brasil. Para efeitos deste regulamento, consideram-se “obras musicais inéditas” aquelas que não tenham sido selecionadas e/ou premiadas nas edições anteriores do FAMU ou em qualquer outro festival de caráter competitivo. Isso visa incentivar a apresentação de criações originais e a manter o caráter dinâmico e renovador do festival;


1.4 – Apresentação em Língua Portuguesa:
As composições musicais apresentadas no FAMU devem, quando houver letras, ser obrigatoriamente na língua portuguesa.

  1. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Podem se inscrever no 10º Festival Anapolino de Música – edição Palco eLive – indivíduos que sejam brasileiros natos ou naturalizados. Além disso, estrangeiros podem participar desde que possuam visto de permanência definitiva há mais de três anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) de acordo com as disposições do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal nº 6.815/80).

2.2 – Ao realizar a inscrição online, os músicos devem incluir um documento ou sua cópia correspondente que ateste a nacionalidade brasileira ou a residência no país, conforme descrito nos itens 3.3.1 ou 3.3.2, respectivamente, deste regulamento.

2.2.1 – O CPF responsável pela inscrição deverá ser necessariamente parte integrante do grupo/banda/artista

2.3 – Não será fornecida qualquer informação sobre o resultado da seleção antes da data prevista;

2.4 – A Comissão Organizadora do FAMU, a qualquer tempo, pode entrar em contato com os músicos para sanar dúvidas, caso ocorram;

2.5 – Poderão ser automaticamente desclassificados do processo de seleção do Festival, sem que saiba qualquer direito de indenização, aqueles que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

2.6 – Os músicos selecionados serão informados por publicação no site da prefeitura de Anápolis: www.anapolis.go.gov.br/festival-anapolino-de-musica

  1. DAS CATEGORIAS

 3.1- Categoria Single – Uma Única Música:
Nesta categoria, os participantes têm a oportunidade de apresentar uma única música que represente sua expressão artística. A música enviada para avaliação deve ser disponibilizada por meio de um vídeo com áudio e imagem em boas condições. O vídeo pode ser gravado de forma caseira, em estúdios, apresentações públicas ou outros espaços relevantes, desde que seja uma gravação autêntica, sem edições ou tratamentos sonoros que modifiquem substancialmente a qualidade original da performance. Os participantes podem escolher se apresentar de forma individual, em duo (dupla) ou grupo/banda.

3.2 – Categoria Pocket Show – Apresentações de 15 a 20 minutos:
Na categoria Pocket Show, os participantes têm a oportunidade de criar uma apresentação de 15 a 20 minutos que destaque sua expressão musical de forma mais abrangente. As apresentações devem incluir mais de uma música e devem ser gravadas em vídeo com áudio e imagem em boas condições. Da mesma forma que na categoria Single, os vídeos devem ser gravados de forma autêntica, sem edições ou tratamentos sonoros que alterem significativamente a qualidade original da performance. Os participantes têm a liberdade de escolher se apresentar individualmente, em duo (dupla) ou grupo/banda. O foco nesta categoria é oferecer uma experiência musical mais completa, permitindo um intervalo de tempo mais longo, enquanto mantêm a integridade da performance ao vivo.

3.3 – Cada participante pode escolher apenas uma das categorias disponíveis para inscrição (Single ou Pocket Show). A inscrição em ambas as categorias será considerada nula e resultará na desqualificação do candidato. Essa medida visa garantir a equidade e a justiça no processo de seleção, assegurando que cada participante tenha a oportunidade de se destacar em uma única categoria, conforme suas preferências e características artísticas.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições para o FAMU são gratuitas e estarão abertas no período de 01 de setembro até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2023.

4.2 – Os participantes têm a opção de se inscrever em duas categorias: Single ou Pocket Show.

4.3 – A inscrição deve ser realizada exclusivamente através do link no site da prefeitura. www.anapolis.go.gov.br/festival-anapolino-de-musica Os participantes devem preencher a Ficha de Inscrição com as seguintes informações:

4.3.1 – Dados dos documentos pessoais do proponente responsável pela inscrição (nome completo, nº de rg e cpf);
4.3.2 – Caso seja estrangeiro residente no Brasil, o número do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
4.3.3 – Foto do artista/grupo/banda para divulgação (1200 x 630px no mínimo).

4.3.4 – Release do artista.

4.3.5 – Contato do proponente responsável pela inscrição: telefone/whatsapp e e-mail.

4.3.6 – Aos artistas/grupos e bandas da cidade anapolis, declaração de que residem na cidade a pelo menos um ano.

4.3.7 – Anexo em Word ou PDF da(s) letra(s) quando houver das músicas inscritas.

4.4 – Somente pessoas físicas podem se inscrever; inscrições realizadas com CNPJ serão automaticamente desclassificadas.

4.5 – Envio da Música para Avaliação – Categoria Single:

Para a categoria Single, a música a ser avaliada deve ser disponibilizada através de um link acessível e compartilhável, na forma de um vídeo. O vídeo deve ser hospedado em plataformas como Google Drive ou YouTube.

O vídeo não precisa ter uma produção musical sofisticada; ele deve fornecer uma apresentação clara e audível da música. O link para o vídeo deverá ser incluído no formulário de inscrição juntamente com as informações do candidato.

Certifique-se de que o link esteja acessível e funcional durante todo o período de avaliação.

4.6 – Envio das Músicas para Avaliação – Categoria Pocket Show:

Para a categoria Pocket Show, as músicas a serem avaliadas devem ser disponibilizadas através de um ou mais link acessíveis e compartilhável, na forma de um vídeo. O vídeo deve ser hospedado em plataformas como Google Drive ou YouTube.

O vídeo não precisa ter uma produção musical sofisticada; ele deve fornecer uma apresentação clara e audível das músicas. O link para o(s) vídeo(s) deverá ser incluído no formulário de inscrição juntamente com as informações do candidato

Certifique-se de que o link esteja acessível e funcional durante todo o período de avaliação.

4.7 – Essa abordagem (vídeo) em ambas as categorias permite que os avaliadores tenham uma compreensão justa e transparente da música ou do pocket show, sem a necessidade de uma produção musical elaborada, mantendo o foco na qualidade da composição e da performance.

4.8 – É obrigatório o preenchimento completo e correto da Ficha de Inscrição.

4.9 – Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição para participar do processo seletivo.

4.10 – A realização da inscrição neste processo de seleção implica na plena compreensão, aceitação e adesão, por parte do candidato, às regras e condições estipuladas neste regulamento.

4.11 – Não serão aceitas inscrições presenciais, por Sedex ou e-mail. As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente através do link no site da prefeitura. www.anapolis.go.gov.br/festival-anapolino-de-musica.

4.12 – Todos os dados inseridos na ficha de inscrição devem estar no nome do intérprete ou representante legal da banda/grupo/duo.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

5.1 – Funcionários, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários da Secretaria de integração de Anápolis, integrantes da Comissão Organizadora bem como seus cônjuges e familiares até terceiro grau, não podem participar deste certame;

5.2 – Não poderá compor a Comissão Julgadora, aquele que tiver parente em qualquer grau de parentesco ou cônjuge como concorrente no Festival;

  1. DAS ETAPAS

6.1 – O FESTIVAL ANAPOLINO DE MÚSICA será realizado nas seguintes etapas:

1ª etapa – Publicação de edital e período de inscrições;
2ª etapa – Análise técnica e de mérito artístico-cultural, seleção e divulgação do resultado do link no site da prefeitura. www.anapolis.go.gov.br/festival-anapolino-de-musica;
3ª etapa – Apresentação ao vivo dos selecionados, análise técnica e de mérito artístico-cultural e classificação dos finalistas;
4ª etapa – Apresentação ao vivo dos finalistas, análise técnica e de mérito artístico-cultural e resultado final dos Destaques.

  1. DA SELEÇÃO

7.1 – Do total de inscrições válidas, a Comissão de seleção (formada de forma especial para esta fase) selecionará 20 Singles e 10 Pocket Show para se apresentarem ao vivo na 3ª etapa que ocorrerá durante os dias de realização do evento, disputando a final;

7.1.1 – Entenda-se como válidas as inscrições que atenderem a todos os requisitos listados nos itens 2, 3 ,4 e 5 deste Regulamento;

7.2 – Todos os 30 (trinta) candidatos selecionados (20 Singles e 10 Pocket Show) receberão uma premiação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;

7.2.1 – O pagamento será efetuado em até cinco dias úteis após o término do Festival, seguindo os trâmites legais;

7.3 – A listagem dos selecionados será divulgada no dia 26 de setembro de 2023, mediante publicação através de link no site da prefeitura. www.anapolis.go.gov.br/festival-anapolino-de-musica;

7.4 – A Comissão de Premiação será composta por personalidades de notório saber, ou em atividade na área musical;

7.5 – Em todas as etapas de análise, a seleção dos artistas se dará pela observância da qualidade artística da obra conforme os seguintes Critérios de avaliação:

7.5.1 – Originalidade;
7.5.2 – Criatividade;
7.5.3 – Execução/Interpretação;
7.5.4 – Coerência;
7.5.5 – Composição e arranjo.

7.6 – O FAMU compreende que há inúmeros gêneros musicais e formatos de apresentações que, muitas vezes, pedem perspectivas diferentes para uma avaliação justa. O FAMU garante coerência das comissões de seleção e premiação, enquanto avaliadores, com um olhar específico para cada gênero musical e formato de apresentação do artista;

7.7 – Os candidatos selecionados são comunicados nos 3 (três) primeiros dias úteis após a seleção, por meio do contato disponibilizado na ficha de inscrição;

7.8 – No caso de desistência ou não localização de um selecionado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Organização do Festival examinará a possibilidade, ou não, de convocação de suplente para substituição;

7.9 – Serão eliminados artistas que direta ou indiretamente:

7.9.1 – Expressem conteúdo de caráter político-partidário;
7.9.2 – Denotem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.9.3 – Estimulem a violência ou o consumo de bebidas alcoólicas, fumo ou qualquer tipo de droga;
7.9.4 – Incentivem ações prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
7.9.5 – Violem o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
7.9.6 – Envolvam maus tratos a animais;
7.9.7 – Infrinjam quaisquer leis ou normas jurídicas vigentes no país; ou
7.9.8 – Caracterize promoção pessoal de pessoas públicas, personalidades políticas brasileiras e/ou estrangeiras.

  1. DAS APRESENTAÇÕES

8.1 – O FAMU será realizado na Praça Dom Emanuel (Praça Dom Emanuel – Vila Santana Anápolis – GO, 75113-020) nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2023:

8.1.1 – Dia 01 – 06/10 – sexta–feira: apresentam-se 20 artistas da categoria Single e serão selecionados 05 artistas para a final;
8.1.2 – Dia 02 – 07/10 – sábado: apresentam-se 10 artistas da categoria Pocket show e serão selecionados 05 artistas para a final;
8.1.3 – Dia 03 – 08/10 – domingo: Apresentam-se os classificados de ambas categorias (05 artistas da categoria Single e 05 artistas da categoria Pocket show).

8.2 – Em todos os dias a ordem de apresentação dos selecionados será estabelecida por sorteio.

8.3 – A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz necessária: sistema de som P.A., retornos para voz, cabeçotes para instrumentos, uma bateria de excelente qualidade. (Não será permitida a troca da bateria, apenas peças de uso individual, tais como pratos, caixa, pedal e banco).

8.4 – Os candidatos deverão estar presentes no local da apresentação 60 (sessenta) minutos antes do início do Festival.

  1. DA PREMIAÇÃO

9.1 – No “10º FAMU – edição Palco ELive” todos os participantes selecionados receberão premiação por suas apresentações (vide 7.2) promovendo, assim, um festival com uma abordagem inclusiva e não exclusivamente competitiva, simbolizando o reconhecimento da participação e abrindo espaço para artistas de outras localidades. Desses 30 artistas (20 Singles e 10 Pocket Show) que se apresentam, 10 artistas (05 Singles e 05 Pocket Show ) serão classificados para a final. Cada um desses artistas finalistas receberão uma premiação adicional de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). Por fim, desses 10 artistas (05 Singles e 05 Pocket Show) finalistas, 06 artistas (03 Singles e 03 Pocket Show) serão premiados como destaques:

9.1.1 – Premiação para a categoria Single:

Os três campeões da categoria receberão, cada um, uma premiação de R$2.000,00 + troféu.


9.1.2 – Premiação para a categoria Pocket Show:

Os três campeões da categoria receberão, cada um, uma premiação de R$4.500,00 + troféu.

9.2 – Ao bonificar todos os participantes, não apenas os destaques, busca-se reforçar a importância de cada artista no cenário musical reconhecendo que a música é diversa, abrangendo uma ampla gama de estilos, influências e formas de expressão. Essa mudança reflete o compromisso em celebrar a pluralidade artística e destacar que cada participante contribui de maneira única para o enriquecimento cultural.

9.3 – A divulgação dos premiados ocorrerá durante a final do Festival Anapolino de Música – FAMU, no dia 08 de outubro de 2023.

9.4 – O pagamento dos prêmios, de qualquer valor, para o artista selecionado, finalista e/ou premiado, será efetuado em até cinco dias úteis após o término do Festival, seguindo os trâmites legais.

9.5 – A Comissão Organizadora não cobrirá despesas dos candidatos, como hospedagem, alimentação, passagens e traslado local.

  1. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DE IMAGEM

10.1 – A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das obras musicais apresentadas competirá, em sua integralidade, aos próprios autores e participantes responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade a Comissão Organização do Festival.

10.2 – Os participantes, ao se inscreveram neste regulamento, concedem aos promoventes, automática e gratuitamente, autorização em caráter definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons dos participantes contidos nos vídeos, fotos e demais materiais captados durante a realização do evento, bem como de trechos ou partes, para que os promoventes possam usá-los, a seus exclusivos critérios, para produção de matéria promocional e divulgação do evento em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a exposição do festival ou para as finalidades destacadas neste Edital, podendo transmiti-los via rádio e/ou televisão e internet, de qualquer espécie e independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais. Nenhuma das utilizações terá limitação de tempo ou de número de vezes, sem que seja devido aos participantes qualquer remuneração ou compensação;

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Para efeito de divulgação nos sites e em demais meios de comunicação, serão seguidos os nomes constantes na ficha de inscrição: letra (quando houver), música e interpretação. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por lapso ou omissão dos candidatos.

11.2 – A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição se verificada falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

11.3 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Festival Anapolino de Música – FAMU, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.4 – As composições deverão ser inéditas e originais. Entende-se por inédita toda e qualquer obra musical (letra ou música) que não tenha participado em qualquer outro concurso ou festival de música, e como original, que não advir de plágio total ou parcial.

11.5 – É imprescindível o completo preenchimento da Ficha de Inscrição.

11.6 – Após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora do FAMU publicará a homologação das inscrições no site do festival;

11.7 – As informações prestadas na inscrição, bem como os requisitos necessários para inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

11.8 – A não observância de quaisquer das exigências implicará no indeferimento da inscrição

11.9 – A Comissão Organizadora vetará a participação de qualquer candidato que apresentar durante o evento condições anormais, como por exemplo, comportamento desrespeitoso ou violento que cause qualquer tipo de danos ou prejuízos ao evento

11.10 – O ato de inscrição pressupõe a plena concordância dos termos, cláusulas, condições do credenciamento e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços

11.11 – As Comissões de Seleção e Premiação são compostas por profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área de música.

11.12 – Os candidatos selecionados cedem os direitos para a transmissão ao vivo das apresentações pelo canal oficial do FAMU no YouTube e no site do evento.

  1. DO CALENDÁRIO DO FESTIVAL

01 – Inscrições para apresentações no Festival – 01 a 15 se setembro de 2023;

02 – Divulgação dos selecionados – 26 de setembro de 2023;

03 – Inscrições para oficina Mercado da Música – 19 de setembro a 05 de outubro de 2023;

04 – Realização do 1º FAMUZINHO – 18 a 29 de setembro de 2023;

05 – Abertura do FAMU – 06 de outubro de 2023;

06 – Apresentação da categoria Single – 06 de outubro de 2023

07 – Realização das oficinas – 07 de outubro de 2023;

08 – Apresentação da categoria Pocket Show – 07 de outubro de 2023;

09 – Apresentação das finais em ambas categorias – 08 de outubro de 2023;

10 – Encerramento do festival – 08 de outubro de 2023.

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